Atuo em Direito Trabalhista, com foco na defesa de trabalhadores que foram prejudicados no ambiente de trabalho.
Muitos trabalhadores deixam de procurar ajuda por medo, dúvida ou falta de informação. Mas a verdade é simples: se a empresa descumpriu a lei, você tem o direito de questionar.
Ajuizamento de ações para cobrar direitos como verbas rescisórias, salários atrasados, férias, 13º salário, entre outros.
Ajuizamento de ações para cobrar direitos como verbas rescisórias, salários atrasados, férias, 13º salário, entre outros.
Ajuizamento de ações para cobrar direitos como verbas rescisórias, salários atrasados, férias, 13º salário, entre outros.
Ações para comprovar a relação de emprego em casos de trabalho informal ou contratos de "pejotização".
Reivindicações para trabalhadores com funções além das suas responsabilidades sem remuneração adicional.
Ações para reintegrar trabalhadores demitidos irregularmente, como demissões durante estabilidade.
DR. ADRIANO BARBOZA
quem é adriano barboza
Com forte atuação na Justiça do Trabalho da Bahia, o Dr. Adriano Barboza construiu sua trajetória defendendo o lado mais vulnerável da relação de emprego: o trabalhador.
Diferente das grandes bancas que defendem o interesse de corporações, o Dr. Adriano foca em uma advocacia artesanal e próxima. Ele entende que, por trás de cada processo trabalhista, existe a história de um pai ou mãe de família que busca dignidade, respeito e o pagamento justo pelos anos de dedicação.
Sua atuação na região de Salvador e no interior do estado combina um profundo conhecimento técnico das leis trabalhistas com a agilidade necessária para enfrentar a burocracia dos tribunais.
Se você trabalhou e não recebeu corretamente, a gente organiza tudo com você, calcula o que é devido e entra com a ação do jeito certo , com clareza e sem dor de cabeça.
Buscar seus direitos é uma medida legal. A empresa não pode impedir você de exercer seus direitos trabalhistas. Cada caso deve ser analisado com cautela para definir a melhor estratégia.
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação trabalhista, podendo cobrar direitos dos últimos 5 anos.
Sim. Mesmo sem registro, é possível buscar o reconhecimento do vínculo de emprego, desde que existam elementos que comprovem a relação de trabalho.
As provas ajudam bastante. Mensagens, testemunhas, holerites, escalas, fotos, extratos de FGTS e controles de ponto podem ser úteis, dependendo do caso.
Pode ser possível. A análise depende da sua rotina, do porte da empresa, de testemunhas e de outros elementos que indiquem a jornada realizada.
Adriano Barreto Barboza OAB/BA 27.658 2026. Todos os direitos reservados.
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